ARTIGO 01 – O Concurso Rainha do Carnaval é uma realização do FICET – Fórum Internacional de Comunicação da Ecologia e Turismo, com o apoio da iniciativa privada e do poder público, fazendo parte do Calendário Oficial do Carnaval Baiano.
ARTIGO 02 – Podem participar mulheres maiores de 18 anos, com estatura mínima de 1,65 metros, cursando nível médio ou superior.
ARTIGO 03 – As inscrições deverão ser feitas no período previamente anunciado pela Coordenação do Concurso através do site www.rainhadocarnavalsalvador.com.br ou @rainhadocarnavalsalvador
ARTIGO 04 – Para se inscrever a candidata deve apresentar: carteira de identidade original e fotocópia; duas fotografias (de rosto e de corpo inteiro em traje de banho); e atestado de escolaridade (no mínimo 2º grau incompleto).
ARTIGO 05 – A seleção das finalistas será realizada em data marcada pela Coordenação do Concurso. As candidatas desfilarão trajando figurino do tema escolhido pala coordenação e biquíni.
ARTIGO 06 – A escolha da Rainha do Carnaval será realizada em data a ser anunciada pela Coordenação do Evento.
ARTIGO 07 – Os critérios para julgamento serão: beleza, plástica, porte e desembaraço, com notas atribuídas pelos jurados de 1 a 5.
ARTIGO 08 – A comissão julgadora será formada por um presidente e jurados, escolhidos entre personalidades convidadas pela coordenação do evento para compor o corpo de jurados.
ARTIGO 09 – A apuração dos pontos obtidos pelas candidatas será feita de forma aberta, quando serão somadas as votações escritas de cada jurado em sua folha de votação, totalizando o resultado final.
ARTIGO 10 – Após a divulgação do resultado da vencedora receberá a faixa e coroa de sua antecessora, fará o desfile final e posará para fotos oficiais da imprensa.
ARTIGO 11 – Os valores dos prêmios para a Rainha do Carnaval, Primeira Princesa e a Segunda Princesa, serão anunciados pela coordenação antes da realização final do concurso.
ARTIGO 12 – Caso venham existir outros prêmios, serão divulgados pela imprensa.
ARTIGO 13 – A premiação em dinheiro será paga integralmente após o carnaval. logo que a coordenação do concurso receba os valores do patrocinador. Portanto, sem uma data estipulada.
ARTIGO 14 – A eleita representará a beleza do Carnaval da Bahia e durante o reinado dará entrevistas e participará de diversos eventos, promovendo a festa baiana e zelando pela sua boa imagem junto à opinião pública.
ARTIGO 15 – Após a eleição e coroação a eleita participará de uma programação oficial do Carnaval baiano, como também dos eventos afins, programados pelos patrocinadores do Concurso.
ARTIGO 16 – A escolhida após sua seleção entre as 12 candidatas, assinará um Termo de Compromisso, aceitando o disposto neste Regulamento.
ARTIGO 17 – A infração por parte da eleita de qualquer das exigências deste regulamento, ou por ato de indisciplina, será punida com a eliminação do Concurso, devolução da faixa e não recebimento dos prêmios a que teria direito.
ARTIGO 18 – As questões que ocasionalmente não forem tratadas por este regulamento, serão resolvidas pela Comissão Julgadora ou, em última instância, pela Coordenação do Concurso.
Salvador, Bahia, Brasil.
FICET
Fórum Internacional de Comunicação da Ecologia e Turismo.
As inscrições podem ser feitas por clubes sociais, entidades de representação de bairros, blocos e organizações carnavalescas registradas oficialmente, e/ou diretamente pela candidata que atender os requisitos do regulamento e quiser participar.
Avançando a cada ano com foco na qualidade, o concurso de 2025, a exemplo dos 33 anos anteriores, vai perseguir não só a boa organização e brilhantismo, mas também acompanhando as novas tecnologias.
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Especialista em Carnaval
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Eu sei tudo sobre o concurso da Rainha e Princesas do Carnaval de Salvador 2025, posso ajudar?